Jurisprudência: STF pode indenizar preso que ficou em cadeia superlotada

Tribunal determinou pagamento de indenização a detendo por más condições de presídio

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O STF (Supremo Tribunal Federal) discute se um condenado mantido em estabelecimento prisional superlotado e sem as mínimas condições de higiene deve ser indenizado por danos morais.

O caso de Anderson Nunes da Silva, condenado a 20 anos de prisão por latrocínio e recolhido no sistema penitenciário de Corumbá (MS), pode servir de exemplo para outros milhares de detentos no país. Silva alega que as condições da prisão causaram a ele “anormal sofrimento configurador de dano moral indenizável”.

O ministro Teori Zavaski, relator do caso, já votou pelo pagamento da indenização, de R$ 2.000. Ele reconhece que a situação “lesou direitos fundamentais de dignidade, intimidade, higidez física e integridade psíquica” do preso. E que detentos cumprem pena “em condições não só juridicamente ilegítimas, mas humanamente ultrajantes”.

O Estado do Mato Grosso do Sul, apoiado pela AGU (Advocacia-Geral da União), alegou insuficiência de recursos. Declarou ainda que a multiplicação de sentenças favoráveis a presos pode “comprometer as finanças” do Estado. Ao antecipar o voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que é preciso “encontrar formas de obrigar o poder público a agir”. Lembrou que o país tem 350 mil vagas em presídios que abrigam 550 mil pessoas.

Mônica Bérgamo da Folha de S. Paulo