O prefeito de Picuí, Buba Germano (PSDB), foi inocentado ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral das acusações de caixa dois nas eleições de 2008. O próprio TRE-PB havia decretado a cassação do mandato de Buba, mas voltou atrás na decisão ao apreciar os embargos declaratórios interpostos pelo prefeito.
O juiz João Batista Barbosa, que foi relator dos embargos, reconheceu o equívoco que cometeu na análise do processo. O julgamento, que tinha sido suspenso na última, sessão foi concluído ontem com o voto vista do juiz Márcio Accioly. Por unanimidade, a Corte livrou Buba Germano da cassação. Ele inclusive acompanhou o julgamento ao lado de sua esposa, a deputada Gilma Germano.
Em entrevista, Buba disse que não tinha dúvida de que seria inocentado pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral. “Eu nunca tive dúvida que seria restabelecida a verdade. Quero parabenizar o trabalho dos nossos advogados e vou voltar para Picuí para continuar o nosso trabalho à frente da prefeitura”, afirmou.
O advogado Ricardo Sérvulo, que atuou em favor do prefeito Buba Germano, disse que o TRE-PB mostrou maturidade em reconhecer o equívoco que havia cometido. “O Tribunal acertou dando inocência a quem é inocente, no caso ao prefeito Buba, porque em momento algum ele praticou ou teve a intenção de praticar caixa dois em conformidade com a sua história de seriedade, de um grande administrador, de homem probo e honesto”, destacou.
Buba respondeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida pelo Partido dos Trabalhadores de Picuí, sob a alegação de omissão de receitas na prestação de contas em valor que atinge mais de 67% dos gastos declarados. O TRE-PB entendeu que a omissão de receita, bem como sua arrecadação sem a emissão de recibo eleitoral em valores consideráveis, configuram caixa dois.
Pelo fato de já se encontrar na segunda metade do mandato, o TRE entendeu que o caso seria de eleição indireta, a ser realizada pela Câmara Municipal de Picuí. A salvação de Buba veio no julgamento dos embargos, quando o juiz João Batista Barbosa reconheceu ter se equivocado no julgamento do processo.
MAIS DOIS
O prefeito de Gurjão, José Martinho Cândido de Castro (PT), também foi inocentado ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral. Por unanimidade, a Corte reformou a sentença de primeiro grau que cassou o mandato do gestor sob a acusação abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2008. O relator do processo foi o juiz Márcio Accioly, que em seu voto entendeu que não houve provas robustas com potencial para desequilibrar o pleito.
Em outro julgamento o pleno do TRE-PB negou provimento a um recurso que pedia a cassação do prefeito de Monte Horebe, Erivan Dias Guarita (DEM). Ele era acusado de abuso de poder político e econômico.