CCJ aprova proposta onde determina que cantinas escolares tenham cardápio mais saudável  

As escolas de educação básica, públicas e privadas, podem ser obrigadas a oferecer, nas cantinas, apenas alimentos saudáveis, conforme critérios definidos pelas autoridades sanitárias. É o que determina substitutivo ao PLC 93/2010, aprovado ontem na 49ª reunião, presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) da Comissão de Constituição, Justiça e ­Cidadania (CCJ).

CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

As escolas de educação básica, públicas e privadas, podem ser obrigadas a oferecer, nas cantinas, apenas alimentos saudáveis, conforme critérios definidos pelas autoridades sanitárias. É o que determina substitutivo ao PLC 93/2010, aprovado ontem na 49ª reunião, presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) da Comissão de Constituição, Justiça e ­Cidadania (CCJ).

 

Segundo Vital, o cardápio oferecido nas escolas deverá ser elaborado por nutricionista. O texto também proíbe propaganda de alimentos não saudáveis nas dependências das escolas. “Os órgãos responsáveis pela fiscalização deverão publicar relatórios semestrais e a instituição que descumprir as normas estará sujeita às penas previstas na Lei 6.437/1977, que vão de advertência ao fechamento da cantina escolar”, afirmou.

 

O texto fixa prazo de 180 dias após a publicação da nova lei para que as regras entrem em vigor. A relatora na CCJ, senadora Ângela Portela (PT-RR), lembra que as regras deverão ser seguidas em todo o país e ajudarão a formar hábitos alimentares mais saudáveis, com impacto positivo na qualidade de vida da população. No substitutivo que apresentou ao projeto, a relatora acatou emendas aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e ofereceu ajustes de redação.

 

A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e depois à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa