Plenário deve votar projeto de Vital que cria a Lei Geral das Antenas na terça-feira

PEC do senador que disciplina a instituição de consórcio público pode ser analisado na CCT

Lei Geral das Antenas

A votação do projeto que cria a Lei Geral das Antenas do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) deve ocorrer no Plenário do Senado na próxima terça-feira (25). O senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), deve fazer um último ajuste de texto. Também deve ser analisado na terça já na CCT a PEC 46/2013, do senador paraibano, que disciplina a instituição de consórcio público destinado à atuação exclusiva no Sistema Único de Saúde (SUS) e na atenção básica à saúde.

“Estamos buscando um acordo na redação do artigo 7º para colocar a matéria para votar, sem polêmica de Plenário”, afirmou. O artigo 7º trata da concessão de licenças de forma simplificada e do prazo de 60 dias para a manifestação do poder público.

Apresentado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto (PLS 293/2012) foi aprovado na CCT há poucos dias e enviado ao Plenário em regime de urgência. O texto unifica regras para instalação e compartilhamento de torres. Se aprovado no Plenário do Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial.

“É um amplo acordo, um projeto de nossa autoria que define o marco regulatório para a instalação de antenas repetidoras e de telecomunicações no Brasil”, disse o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), ao pedir a votação do projeto no menor prazo possível.

O senador paraibano explicou que a tecnologia de comunicação tem avançado com rapidez no Brasil, mas a falta de uma legislação uniforme e atualizada principalmente nos municípios está prejudicando o acesso dos brasileiros a esses avanços.

Segundo Vital do Rêgo, enquanto a telefonia de tecnologia GSM (do celular com chip) demorou doze anos para ser oferecida no Brasil, a tecnologia de Terceira Geração (3G) chegou ao país quatro anos depois da Europa e a 4G, apenas um ano depois. Da mesma forma, relatou o senador, o país totalizou quase 262 milhões de celulares, sendo boa parte smartphones, aumentando o tráfego de dados em 65% no ano passado, em relação ao ano anterior.

PEC 46/2013- No mesmo dia deve ser colocado em análise na pauta da CCT a PEC 46/2013, do senador Vital do Rêgo, que disciplina a instituição de consórcio público destinado à atuação exclusiva no Sistema Único de Saúde (SUS) e na atenção básica à saúde. Alterando assim a Constituição Federal para disciplinar a instituição de consórcio público destinado à atuação exclusiva no âmbito do sistema único de saúde e na atenção básica à saúde.

A PEC de Vital determinada portando que a lei se estabelecerá para o consórcio público quando: a) quadro próprio de pessoal; b) incidência de regras trabalhistas para os seus empregados; c) contratação somente de médicos entre os profissionais da área de saúde, que atuarão em órgãos e entidades de quaisquer dos entes federados consorciados, na atenção básica à saúde; d) carreira estruturada, com previsão expressa de: 1) incentivo à especialização e ao aperfeiçoamento profissional; 2) avaliação periódica de rendimento, com repercussão variável na remuneração; 3) incentivo, inclusive financeiro, à ocupação de postos de trabalho em cidades e regiões consideradas de menor apelo; 4) possibilidade de remoção entre postos de trabalho, inclusive entre cidades, por meio de processo seletivo específico, em que se observem regras objetivas isonômicas, impessoais e predeterminadas; e) forma como os consorciados contribuirão para a constituição e manutenção do consórcio público, com previsão de regras de transição para o caso de um ente federado decidir pela sua saída, de forma que não torne inviável a continuidade do consórcio; estabelece que os médicos do referido consórcio poderão atuar em órgão e entidades municipais, na atenção básica à saúde, mediante convênio ou instrumento congênere assinado entre o consórcio e o Município.

 

Assessoria