Ex-gestor é obrigado a devolver R$ 44 mil ao erário público

Ex-gestor Auricélio Moreira da Cunha foi condenado por prática de improbidade

Dinheiro-1

A Justiça Federal da Paraíba condenou o ex-prefeito de Pedras de Fogo Auricélio Moreira da Cunha pela prática de improbidade administrativa. Dentre as penalidades estão a suspensão dos direitos políticos por 5 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por igual período e pagamento da quantia de R$ 44.053,43, em favor da União.

A ação teve por base o relatório de auditoria nº 4410/2007 do Ministério da Saúde e Controladoria Geral da União, constatando irregularidades na execução do convênio nº 456/2004, com repasse de recursos federais à prefeitura de Pedras de Fogo de R$ 112.000,00, destinados à aquisição de Unidade Móvel de Saúde.

A aquisição se fez a partir de dois procedimentos licitatórios distintos, ambos na modalidade convite, de n°s 22/2004 e 27/2004, o primeiro para a aquisição do veículo e o segundo para aquisição dos equipamentos de saúde, dos quais participaram apenas empresas que participavam do esquema fraudulento. “O conluio entre as supostas empresas licitantes, em detrimento do interesse público e dos princípios constitucionais da isonomia de condições e da competitividade, acarretou, dessa forma, patente frustração à licitude do certame, em claro prejuízo ao erário e, é claro, à lei”, destaca na ação o Ministério Público Federal (MPF).

Após a análise das propostas apresentadas pelas concorrentes, os membros da Comissão Municipal Permanente de Licitação declararam como vencedora do primeiro certame a empresa Planam, enquanto do segundo certame foi a empresa Unisau. Das irregularidades apontadas pelas investigações resultou o superfaturamento do objeto da licitação, haja vista que o veículo foi adquirido pelo montante de R$ 116.960,00, enquanto o preço de mercado alcançava o valor de R$ 88.747,09, gerando uma diferença equivalente a 24,12%.

Jornal da Paraíba