Processo de campanha: Juiz eleitoral dá prazo para defesa do governador

A partir do recebimento da notificação, eles terão um prazo de cinco dias para apresentar defesa sobre a representação eleitoral

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O juiz José Guedes Cavalcanti Neto, auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou, ontem, a notificação do governador reeleito Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora eleita Lígia Feliciano (PDT) para apresentar defesa sobre o suposto uso indevido da Granja Santana na campanha eleitoral deste ano.

A partir do recebimento da notificação, eles terão um prazo de cinco dias para apresentar defesa sobre a representação eleitoral ajuizada pela coligação encabeçada pelo candidato derrotado ao Governo, Cássio Cunha Lima (PSDB), sobre a suposta utilização da Granja Santana, residência oficial do governador, para promover encontros com políticos em busca de alianças durante a campanha.

O outro lado

O advogado Fábio Brito, coordenador jurídico da coligação “A Força do Trabalho”, disse que está aguardando o recebimento das notificações para apresentar a defesa cabível que o caso requer. Mas, adiantou, no entanto, que tal representação é totalmente improcedente e descabida, porque não houve prática de conduta vedada e nenhum tipo de irregularidade na utilização da Granja Santana, a qual, conforme ressaltou, o governador Ricardo Coutinho está acobertado pela legislação eleitoral para atividades políticas na residência oficial, bem como em entendimento já pacificado pelo TSE.

“A residência oficial de chefes do Executivo, tanto da Presidência da República quando dos Estados, Distrito Federal e Municípios e até mesmo dos vices, em qualquer unidade da federação pode perfeitamente ser usada para reuniões, inclusive da própria campanha. Isto está bastante claro no artigo 73, parágrafo 2º da Lei das Eleições, que permite tal utilização”, afirmou Fábio Brito.

Correio da Paraíba