O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da ação apresentada pela coligação “A Força do Trabalho”, encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), no caso que envolve uma suposta compra de apoio político de prefeitos de vários municípios. A denúncia teve por base a gravação telefônica de uma ligação realizada pelo jornalista e ex-secretário de Estado, Sales Dantas, para o prefeito de Caiçara, Cícero Francisco (PSB).
Ao analisar os fatos, o ministro Dias Toffoli se posicionou pelo arquivamento, por entender que a única prova existente nos autos era uma gravação feita de forma clandestina. “Não existe, por ora, suporte fático mínimo que ampare a abertura de investigação criminal em face do senador Cássio Cunha Lima, por infração ao artigo 299 do Código Eleitoral”, destacou o ministro em despacho puiblicado na edição desta quinta-feira (23) do diário eletrônico do STF.
Ele determinou o envio dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para eventual prosseguimento quanto aos demais investigados, que são o prefeito de Caiçara e o deputado Ricardo Marcelo, presidente da Assembleia Legislativa. “Se no curso dessa investigação surgirem indícios concretos – e não meras conjecturas desprovidas de amparo na realidade fática – de envolvimento de membro do Congresso Nacional em fatos delituosos, nada obstará a ulterior remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, para análise da viabilidade de instauração da persecução penal em relação ao detentor de prerrogativa de foro nesta Corte”.
O advogado Harrison Targino, que representa a coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada por Cássio Cunha Lima, assim se posicionou sobre a decisão do STF. “A grotesca farsa montada pela coligação de Ricardo Coutinho foi desmoralizada pelo STF. Um factoide político mal feito, com uma irresponsável montagem que terminou por levar à censura pública por parte do ministro relator, que é, inclusive, presidente do TSE. Tiveram até coragem de convocar entrevista coletiva, dar declarações sobre o fato falso, tentando render politicamente e eis o que resta: processo arquivado e ação penal contra o jornalista que falseou-se, inventando a farsa. Ele vai ter a oportunidade na ação penal que já responde de indicar quem armou com ele a trama, além dos que já se expuseram. Lastimável episódio que demonstra o caráter de quem fez”.
Jornal da Paraíba