A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) enviou ontem uma ação ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que detentos em condições degradantes e sub-humanas nos presídios brasileiros tenham direito a indenização por danos morais.
Atualmente só é possível a indenização nos casos em que os presos são torturados ou mortos, de acordo com a Ordem, que entende que presídios superlotados acabam por prejudicar a ressocialização dos presos.
Segundo o secretário-geral da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto, a medida pode servir de estímulo ao Estado para a melhoria do sistema prisional.
O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, fez duras críticas à superlotação dos presídios. “Celas superlotadas ocasionam insalubridade, rebeliões, mortes, degradação da pessoa humana.”
Correio da Paraíba