Polícia Federal realiza operação contra tráfico de drogas na Paraíba

Agentes cumprem 31 mandados de prisão e nove mandados de busca e apreensão na cidade de Campina Grande

PF

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 16, a Operação Borborema II, nos estados da Paraíba, Mato Grosso do Sul , Goiás e Distrito Federal. Cento e vinte policiais federais deram cumprimento a 31 mandados de prisão e nove mandados de busca e apreensão, todos expedidos pelo Juízo da Vara de Entorpecentes de Campina Grande/PB.

A Operação tem por finalidade desarticular uma Organização Criminosa voltada para o tráfico interestadual de drogas e armas, responsável pelo envio de grandes remessas de crack, maconha e cocaína para todo o Nordeste, abastecendo diversos grupos criminosos instalados na cidade de Campina Grande/PB.

Com base nas provas contidas no inquérito policial é possível verificar a continuidade da atuação da organização criminosa que comanda o tráfico na cidade de Campina Grande, mesmo após o encarceramento dos seus principais líderes, que ocorreu no ano de 2012, durante a Operação Borborema da Polícia Federal.

A investigação realizada pela Delegacia de Polícia Federal em Campina Grande/PB, ao longo desta segunda etapa da Operação Borborema, iniciou-se há um ano e propiciou, até a presente data, a apreensão de aproximadamente três toneladas de maconha e 100 Kg de cocaína/crack, com 17 presos em flagrante, possibilitando a obtenção das provas de autoria e materialidade necessárias à comprovação da prática de todas as etapas do tráfico de drogas, desde sua aquisição na região de fronteira, até a distribuição em bocas de fumo da cidade de Campina Grande/PB, sempre coordenadas a partir do interior de unidades prisionais.

O nome da operação “BORBOREMA II” faz alusão à região utilizada como base operacional pelos integrantes da organização criminosa de tráfico de drogas na cidade de Campina Grande/PB.

Os presos serão encaminhados para a Penitenciária Padrão em Campina Grande/PB e responderão criminalmente como incursos nos tipos previstos nos artigos 33, 35 e 40, inciso V da Lei nº 11.343/06 (tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico de drogas),  art. 17 da Lei 10.826/03 (comércio ilegal de armas)  e art. 2, § 2º  da Lei nº 12850/13 (organização criminosa armada).