Os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) analisam na sessão de hoje um agravo regimental do ex-vereador Sérgio da SAC (PRP), que teve o mandato cassado pelo juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fabiano Moura de Moura, por compra de votos nas eleições de 2008. Ele tentou uma liminar no TRE, mas o pedido foi negado pelo juiz João Bosco Medeiros no último dia 6.
O agravo regimental visa exatamente derrubar a decisão do juiz João Bosco. Caso o agravo seja acatado pelo plenário da Corte, ele volta às suas atividades na Câmara da Capital. Ele perdeu o mandato pelo cometimento dos crimes eleitorais previstos nos artigos 30-A e 41-A da Lei 9.504/97.
Na sentença, o juiz Fabiano Moura de Moura determinou a posse do primiro suplente. Cumprindo a determinação judicial, o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Durval Ferreira (PP), deu posse ao suplente Dinho (PRP) como substituto de Sérgio da SAC. A posse ocorreu antes mesmo de o juiz João Bosco Medeiros decidir sobre a liminar. Ele negou o pedido “por falta de amparo legal e suporte fático”.
Sérgio da SAC foi cassado sob a acusação de distribuir brindes durante eventos esportivos realizados no dia 7 de setembro de 2008 na Praia do Sol e no campo de futebol localizado no Valentina de Figueiredo. Segundo os autos, uma equipe de divulgação de campanha rodeava a quadra de futebol e o campo de futebol com bandeiras e outros adereços, enquanto os atletas jogavam suas partidas com as ditas propagandas do candidato em suas camisas.
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral tem negado alguns pedidos de liminar em favor de vereadores com mandatos cassados. Primeiro foi o juiz João Bosco, que negou o pedido de Sérgio da SAC. Na semana passada o juiz Miguel de Britto Lyra decidiu monocraticamente não conceder liminar ao vereador Rafael Francisco da Silva, de Alagoinha, que teve o mandato cassado pela juíza da 46ª Zona Eleitoral.