O secretário de Saúde do Estado, Waldson de Souza, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao pagamento de multa por irrregularidades na aquisição de medicamentos excepcionais. A multa, que era de R$ 20 mil, foi reduzida para R$ 15 mil após o TCU afastar duas das seis irregularidades apontadas pela auditoria.
As irregularidades que permaneceram são: ausência ou precariedade do registro e controle de estoque da SES/PB; inexistência de mecanismos externos implementados pelos gestores da SES/PB para fiscalizar a atuação do setor responsável pelo registro e controle de estoque de medicamentos; ausência de planejamento das aquisições de medicamentos do CEAF, acarretando descontinuidade na dispensação de fármacos; não atendimento de itens constantes de ofícios de requisição oriundos da equipe de auditoria, que ocasionou obstáculo ao regular desenvolvimento da fiscalização empreendida na SES/PB
Não satisfeito com a multa, o secretário Waldson de Souza entrou com embargos de declaração, que foram rejeitados na última sessão do pleno do TCU. O que pesou na aplicação da multa no valor de R$ 15 mil foi a conduta do gestor de não atender às solicitações feitas pela equipe de auditoria.
“Apesar de afirmar que não agiu como “má-fé ou desdém”, o fato é que diversas solicitações não foram atendidas, sem que tivessem sido apresentadas justificativas consistentes para tal. Esse foi um grande fator limitador para a auditoria. Dessa forma, é natural que essa irregularidade tenha tido maior influência na gradação da multa aplicada”, destacou o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz.
Jornal da Paraíba