Mesa diretora: TJPB ADIA JULGAMENTO DE PROJETO SOBRE NOVA ELEIÇÃO

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba adiou para o dia 1º de outubro, a conclusão do julgamento do anteprojeto de Lei Complementar, que altera a Lei de Organização e Divisão Judiciária (Loje), e do projeto de resolução que modifica o Regimento Interno, que prevêem alterações nas regras no processo de eleição para os cargos da Mesa Diretora do Poder Judiciário paraibano.

A retomada do julgamento estava previsto para ontem, mas foi adiado, novamente, porque o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, autor do pedido de vistas, pediu para esgotar o prazo regimental, para apresentação de seu voto na primeira, das 10 emendas aos projetos, colocadas em votação, de autoria do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, subscrita pelo desembargador Joás de Brito, que trata sobre a inconstitucionalidade do anteprojeto.

O desembargador Arnóbio Teodósio pediu vistas na sessão do último dia 2. Após a apresentação do voto vistas do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos que se posicionou pela inconstitucionalidade dos projetos, com o argumento de que os tribunais não podem ditar regras sobre a duração dos mandatos, reeleições ou ampliação do colégio eleitoral. Na visão dele, essas matérias devem ser disciplinadas pelo Estatuto e pela Lei Orgânica da Magistratura. Assim, como os tribunais são submetidos a uma uniformidade, seria preciso seguir as orientações da Constituição.

O fundamento da emenda, em análise, é que a mudança das regras violaria a Constituição Federal e a Lei Nacional da Magistratura, que prevêem que a eleição dos dirigentes dos tribunais deve ser feita entre os desembargadores mais antigos.

Voto vista ainda é aguardado

Após o pedido de vista do desembargador Arnóbio Teodósio, a desembargador Maria das Neves do Egito resolveu antecipar o seu voto, acompanhando o entendimento do desembargador Abraham Lincoln pelo acolhimento da emenda, que já conta com oito votos contrários. Além do desembargador João Alves da Silva, relator dos projetos, votaram pela constitucionalidade, os desembargadores Romero Marcelo, Frederico Coutinho, José Ricardo Porto, Leandro dos Santos, José Aurélio da Curz, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e a presidente do TJPB, Maria de Fátima Bezerra.

Caso o julgamento seja favorável aos projetos, o critério de antiguidade que tem sido adotado para escolha do presidente, vice-presidente e corregedor não será mais adotado para eleição da Mesa Diretora do TJPB.
Correio da Paraíba