CFM DETERMINA QUE PACIENTES NÃO DEVEM ESPERAR MAIS DE 2 HORAS POR ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA

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O CFM (Conselho Federal de Medicina) estabeleceu, nesta terça-feira (16), prazos máximos para o atendimento de pacientes em serviços de urgência e emergência, e diretrizes para que os conselhos de medicina locais e o Ministério Público sejam acionados em casos de falta de vagas.

Segundo as resoluções que valem deste esta terça, pacientes que chegam a serviços de emergência e urgência públicos e privados devem passar pela classificação de risco imediata. Após isso, devem ser atendidos em no máximo duas horas –sendo que casos graves devem ser atendidos imediatamente.

Os prontos socorros e outras emergências, incluídas as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), podem cuidar de cada paciente por no máximo 24 horas, sendo que depois desse prazo o paciente precisa ter alta, ser transferido ou internado fora do pronto-socorro, listam as regras.

Em caso de superlotação e falta de vagas, o diretor técnico do hospital deve notificar o CRM (Conselho Regional de Medicina) e o gestor responsável local, que deverá buscar uma solução. E, se o gestor for omisso ou se recusar a resolver a crise, o diretor técnico do hospital deve comunicar “imediatamente” ao Ministério Público.

De forma geral, as resoluções mesclam novos padrões para o atendimento com regras já estabelecidas, mas pouco usadas nos serviços, criando um grupo de diretrizes que podem facilitar a sanção de diretores técnicos e gestores.

Segundo o CFM, as resoluções valem da mesma forma para os serviços públicos e privados, sendo que têm força de lei apenas para os médicos. Gestores não médicos podem ser sancionados via instâncias como os Ministérios Públicos.

“Não temos que a ilusão que todos problemas das UPAs e emergências estarão solucionados. Óbvio que não. Mas [as resoluções] apontam para soluções. Pela primeira vez, darão aos CRMs, sindicatos dos médicos e, também, ao Ministério Público meios para implantarem ações para cobrar dos gestores a solução dos problemas”, disse Mauro Ribeiro, relator das resoluções.

Ribeiro afirma que, em caso de falta de vagas nada rede, é preciso que os gestores públicos contratem leitos privados, para não deixar o paciente sem atendimento adequado.

Carlos Vital, presidente em exercício do conselho, afirmou que é uma tentativa de “redução de danos” e de se encontrar caminhos em meio ao caos instalado. A entidade diz que o trabalho, iniciado há quatro anos, não tem relação com a campanha eleitoral.

As resoluções também reforçam que a passagem do plantão, nesses serviços, deve ser feita de um médico ao outro necessariamente. E afirma que cada paciente tem direito a ter um médico formalmente responsável por ele –para que não fique sob responsabilidade do serviço como um todo.

Também proíbem que pacientes fiquem intubados em ventilador artificial nas UPAs.

Folha de S. Paulo