TRE analisa denúncias de propaganda irregular

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A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) vem recebendo nos últimos dias várias denúncias segundo as quais alguns candidatos estariam enviando mensagens via celular para pedir votos. O problema é que para isso eles estariam comprando cadastros telefônicos, com números e nomes de eleitores. A Justiça Eleitoral alerta que a prática é irregular, principalmente se não for oferecida ao eleitor a opção de descredenciamento.

A juíza de Propaganda de Mídia de João Pessoa, Niliane Meira, explicou que as denúncias ainda não foram transformadas em representação para serem julgadas. Ela lembrou ainda que “a lei proíbe mensagens por e-mail, celular, ou quaisquer outros meios que não ofereçam opção para o eleitor deixar de recebê-las”.

“Nós temos observado, por esses casos que têm chegado à Ouvidoria, que esses candidatos não têm feito isso (disponibilizado a opção)”, afirmou a juíza. “A legislação prevê uma penalidade por mensagem enviada. Uma penalidade alta”, enfatizou.

A legislação também determina sansões para quem se utilizar de cadastros telefônicos pagos para enviar mensagens, como ressaltou a juíza Niliane Meira. “Inclusive, tem um caso dessa denúncia no TRE que nós já estamos chegando à conclusão que essa pessoa (candidato) se utilizou desse serviço que tem sido vendido”, afirmou. “Você já compra esse serviço de envio da mensagem e esse serviço já vem com todos os telefones das pessoas”, esclareceu.

A juíza não entrou em detalhes sobre o valor das multas para esse tipo de irregularidade. Porém, o Artigo 57-E da Lei Eleitoral (Lei 9.504/ 97) proíbe a venda de cadastro de endereços eletrônicos por parte de entidade ou governo estrangeiro; órgãos públicos; e concessionários ou permissionários de serviço público. Caso haja desobediência o responsável pela divulgação da propaganda, no caso o candidato, estaria sujeito a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Na Capital, a maior parte das representações que têm como destino a Corte do TRE-PB versam sobre propaganda eleitoral irregular. Mas há também atribuição para o pleno apreciar casos de captação ilícita de sufrágio, ou compras de votos, além de conduta vedada, praticadas por agentes públicos.

De acordo com as explicações de Niliane Meira, a legislação eleitoral também proíbe algumas práticas na internet. As regras estão basicamente na lei 9.504/ 97. Nesse caso há duas distinções. A primeira diz que é proibida a realização de propaganda eleitoral positiva, ou negativa em página pertencente à pessoa jurídica.

Quanto às pessoas físicas, elas podem fazer referência à plataforma política dos candidatos na internet. A restrição nesse caso é com relação a práticas de calúnias, difamação e injúria, que são crimes contra a honra. São vedadas ainda afirmações notadamente inverídicas contra candidatos.

Além dessas práticas, as denúncias mais comuns incluem ainda postagens feitas em por anônimos. “Incide a infração apenada com multa e com a retirada do ar do portal”, afirmou Niliane Meira. Ela acrescentou ainda que tanto quem comete calúnias e injúrias como quem as propaga responde pelo ato.

Redes sociais desconstroem

O cientista político e professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), José Henrique Artigas de Godoy, afirmou que na reta final das Eleições 2014 as redes sociais são o espaço ideal para combater as propostas e desconstruir as candidaturas dos adversários.

Segundo ele, as propagandas no rádio e na TV devem focar em questões propositivas uma vez que combater os adversários nestes espaços pode resultar na ampliação da rejeição dos candidatos. Já no meio virtual, além dos candidatos, os internautas comandam a campanha e podem ‘bater’ à vontade nos adversários sem prejudicar seus candidatos.

“A intensificação da campanha nas redes sociais pode ser útil principalmente para combater adversários, procurando disseminar informações que possam desconstruir as bases das candidaturas adversárias pode meio do efeito cascata que pode ocorrer nesta reta final. A Internet não é, ainda, o principal instrumento para conquista de eleitores, mas vem sendo útil para combater propostas e candidaturas. Assim, enquanto os programas eleitorais em rádio e TV devem focar principalmente em questões propositivas e comparações entre candidaturas, a Internet pode ser um meio de fazer o combate direto a adversários”, afirmou.

De acordo com o professor, à medida que um candidato vai para o enfrentamento direto no rádio e TV e isso contribui para aumento de sua rejeição, isso o prejudica no segundo turno. “Os candidatos que combatem diretamente seus adversários no rádio e TV podem ter como resultado o efeito inverso, qual seja a ampliação da rejeição, o que para os candidatos competitivos que tendem a ir para o segundo turno pode ser fatal neste momento, já que não haverá tempo suficiente para recuperar adesões e reduzir significativas rejeições”, destacou José Artigas.

Isso acontece porque, segundo o professor, no segundo turno a rejeição pesa mais na escolha do voto já que a eleição é polarizada. “No segundo turno, um voto perdido é geralmente um voto ganho pelo adversário. Os candidatos majoritários competitivos devem evitar ataques pessoais aos adversários, procurando comparar propostas, em vez de bater. Já na Internet, como são os internautas e não o candidato que aparecem batendo, o efeito negativo do combate aos adversários é menor”, concluiu.

Agendamento de carreatas

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) confirmou a liminar proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que recomendou o agendamento prévio de cinco dias para realização de carreatas. A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar de propaganda eleitoral, José Guedes Cavalcanti Neto. O descumprimento da determinação pode acarretar uma multa de R$ 50 mil por evento. O mesmo despacho foi emitido em cinco processos diferentes contra as coligações “A Vontade do Povo” e “A Vontade do Povo 1” e os partidos PT, PSTU e Pros.

Com o agendamento prévio, os partidos e coligações vão precisar informar previamente à Justiça Eleitoral o horário previsto para o início e o término de cada carreata, assim como o percurso detalhado dos veículos. O juiz José Guedes, em seu despacho, concordou que a medida é necessária para que as autoridades de trânsito possam exercer tomar providências como a divulgação para a população de possíveis desvios e a fiscalização do evento.

O acolhimento da representação da Procuradoria Regional Eleitoral pelo TRE-PB foi parcial. Afinal, o juiz José Guedes entendeu também que a possibilidade de proibição das carreatas nas rodovias estaduais e federais implicaria em restrição ao ato de propaganda, desobedecendo a legislação eleitoral. O magistrado argumentou ainda que algumas cidades do interior do Estado possuem apenas essas estradas como avenida principal. Assim, a vedação das carreatas comprometeria a propaganda eleitoral.

O juiz auxiliar de propaganda eleitoral também emitiu um despacho determinando que a coligação “A Força do Trabalho” apresente em 24 horas duas procurações não entregues durante um procedimento de defesa. Esse processo é referente a uma representação interposta pelo PRE sobre o mesmo assunto das carreatas, também já acatado pelo TRE-PB.
Correio da Paraíba