O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves da Silva, em decisão monocrática, rejeitou recurso da Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) e manteve na íntegra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que assegura as candidaturas a senador e a deputado estadual do Partido Trabalhista Cristão (PTC).
A Procuradoria Eleitoral havia interposto recurso especial eleitoral contra o acórdão do TRE-PB que, por maioria de votos, acolheu um recurso (embargos declaratórios) de autoria do diretório estadual do PTC, com efeitos modificativos, e deferiu o seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
O PTC, no pedido de registro de suas candidaturas, não havia preenchido a cota mínima de 30% de mulheres entre os que disputariam uma vaga na Assembleia Legislativa. O TRE-PB indeferiu todos registros e o partido recorreu. A PRE entendeu que o recurso foi intempestivo (fora do prazo legal) e questionou a nova decisão do Pleno do TRE junto ao TSE.
Em sua decisão, o ministro Henrique Neves enfatizou que os autos mostram que, no dia seguinte ao julgamento do DRAP, o PTC ingressou com requerimento de registro de candidatura de Edjane Silva Bezerra, em vaga remanescente, com a finalidade de suprir a falha que levou à inabilitação da legenda em concorrer ao cargo de deputado estadual. “Assim, com a inclusão dessa candidata, o PTC ficou com seis candidatos (66,66%) e duas candidatas (33,33%), corrigindo a falha que motivou o indeferimento o DRAP”, atesta o ministro.
O PTC lançou a candidatura avulsa ao Senado do ex-deputado estadual Walter Brito Filho, além de candidaturas de deputado estadual e de deputado federal.
Correio da Paraíba