Nos dois primeiros dias de exibição do Guia Eleitoral nas emissoras de rádio e televisão, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já recebeu seis representações questionando supostas irregularidades por parte dos candidatos que estão na disputa, em seus programas da propaganda eleitoral. Em 45 dias de campanha eleitoral, a Corte já recebeu 53 representações apontando supostas irregularidades na propaganda eleitoral em todo Estado.
As representações, conforme informou o secretário judiciário do TRE-PB, Valter Felix, foram movidas por duas coligações que estão na disputa pelo Governo do Estado, “A Força do Trabalho”, que tem o governador Ricardo Coutinho (PSB), como candidato à reeleição, e a coligação “A Vontade do Povo”, que tem o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), como candidato a governador, que ajuizaram, respectivamente, quatro e duas representações, cada. O que significa que a queda de braço entre os candidatos em relação ao Guia também ocorrerá na esfera judicial.
As quatro representações movidas pela coligação “A Força do Trabalho” alegam que teria havido invasão do candidato majoritário, Cássio Cunha, no espaço destinado a propaganda dos candidatos proporcionais. Ou seja, teria havido pedido de votos para o candidato a governador no guia de candidatos a deputado.
Já as duas representações ajuizadas pela coligação “A Vontade do Povo” pedem direito de resposta tanto nas inserções quanto no guia eleitoral do candidato Ricardo Coutinho, com alegação de ofensa ao candidato, com a difusão de fatos inverídicos.
As representações foram distribuídas para os juízes auxiliares, que de imediato, citaram as partes, que terão um prazo de 48 para apresentarem defesa. Houve pedidos de liminar, para a suspensão da propaganda eleitoral questionada até o julgamento do mérito de cada representação, sob pena de multa diária. Mas facultando a substituição da propaganda questionada.
De acordo com o secretário Valter Félix, com o início do Guia Eleitoral a quantidade de representações tende a aumentar. “Houve um aumento significativo das representações nos últimos dois dias. Só em relação ao Guia Eleitoral foram movidas seis representações em menos de 24 horas. Já esperávamos por isso. Mas a medida que as representações vão chegando, são distribuídas de forma automática para o juízes auxiliares e terão prioridade para julgamento”, comentou.
Sobre as demais 53 representações, ajuizadas desde 6 de julho, relativas à propaganda eleitoral, elas tratam de assuntos que vão da propaganda antecipada nos programas partidários, na internet, em comitês e prédios públicos, e direito de resposta em sites noticiosos.
Corte julga propaganda antecipada
Na sessão de ontem, o TRE-PB decidiu multar o governador Ricardo Coutinho em R$ 5 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada no programa partidário do PSB. No entanto, decidiu absolver o senador Cássio Cunha Lima de uma multa de R$ 5 mil, aplicada em decisão liminar da juíza auxiliar, Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, em uma representação de autoria da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que acusava o candidato de propaganda eleitoral antecipada no programa partidário do PSDB.
A Corte apreciou dois recursos interpostos contra a decisão da juíza Antonieta Maroja. Um interposto por Cássio, pedindo a improcedência da representação, e outro de autoria da PRE, pedindo a aplicação da multa no limite máximo de R$ 25 mil, por considerar que o tucano teria feito promoção pessoal em inserções veiculadas a partir de abril de 2014 no programa partidário do PSDB.
No entanto, na análise dos recursos, a Corte por quatro votos a três, entendeu que não houve não houve propaganda antecipada por parte de Cássio, apenas para divulgar as realizações do partido. A relatora do processo, manteve a posição, sendo acompanhada em seu voto pelos juízes Sylvio Porto e José Eduardo José de Carvalho. Divergiram da relatora, para absolvição do tucano, os juízes Breno Wanderley, Rudival Gama e o desembargador João Alves. Com o empate, o desembargador Saulo Benevides, votou acompanhando a divergência com base em decisões da Corte e do TSE.
Mantida
Já na representação contra o governador Ricardo Coutinho, também de autoria da PRE, o entendimento do TRE foi diferente. Por três votos a dois a Corte julgou procedente a representação e decidiu aplicar multa de R$ 5 mil ao candidato, por propaganda antecipada.
Segundo a representação, ele teria feito propaganda eleitoral antecipada e promoção pessoal nas inserções destinada ao PSB, que foram exibidas em fevereiro.
O juiz Tércio Chaves de Moura, relator do caso, argumentou que Ricardo Coutinho “fez uma espécie de propaganda institucional do partido e pessoal”. O magistrado alegou que o partido usou todo o tempo da inserção para promover pessoalmente um dos seus filiados, sem difundir as ações partidárias.
O advogado Fábio Brito, que atuou na defesa de Ricardo Coutinho, disse que vai aguardar a publicação do acórdão da decisão para manejar os recursos cabíveis.
Correio da Paraíba