O uso de imagem, voz e nome do ex-governador Eduardo Campos nos programas eleitorais de TV e rádio de rivais do PSB em Pernambuco, que se deu no programa da tarde desta quarta-feira (20) não poderá se repetir no material apresentado à noite. Quem descumprir a determinação está sujeito a multa de R$ 3.000.
O desembargador do TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco) Alfredo Barbosa acatou pedido da família de Campos e, no final da manhã, vetou o uso da imagem dele pelos adversários e determinou a “suspensão imediata […] de toda a veiculação da imagem, nome, voz e demais valores inerentes à personalidade de Eduardo Campos na propaganda eleitoral de rádio e televisão dos candidatos, partidos e coligações” adversários.
Assim como os candidatos da chapa pessebista, Armando Monteiro Neto (PTB), que disputa vaga de governador, utilizou imagens do antigo aliado, que nesta campanha apadrinhava Paulo Câmara (PSB). O mesmo foi feito pelo deputado federal João Paulo (PT-PE), candidato ao Senado na chapa de Monteiro.
As TVs que geram o programa eleitoral obrigatório no Estado e a coligação de Armando Monteiro só foram notificadas entre 13h53 e 14h05, segundo informações processuais divulgadas no site do TRE. Nesse horário, os programas já haviam sido exibidos.
Segundo o TRE, a decisão já vale para os programas que serão veiculados à noite. O departamento jurídico da campanha de Armando Monteiro tenta nesta tarde convencer o tribunal de que não há tempo hábil para produzir uma nova propaganda até as 20h30, quando acontece a exibição.
“Tenho sete horas para produzir o [novo] programa e entregar. O programa [veiculado nesta tarde e que seria repetido à noite] não apresenta nenhuma apropriação indevida da imagem do [ex-]governador”, afirmou.
“Instituiu-se censura prévia em Pernambuco”, disse o advogado Walber Agra, que aguarda que o caso seja apreciado pelo pleno do TRE. A próxima sessão está marcada para esta quinta-feira (21).
Folha