Justiça recolhe material iregular de campanha

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Candidatos, partidos e coligações que estão na disputa eleitoral deste ano na Paraíba estão desrespeitando a legislação eleitoral em João Pessoa. É o que afirma o juiz Ricardo da Costa Freitas, coordenador da propaganda eleitoral na Capital e titular da 64ª Zona Eleitoral. Segundo ele, além de deixarem de comunicar à Justiça Eleitoral a programação dos eventos de campanha, com 48 horas de antecedência, eles estão excedendo o limite máximo permitido para realização da propaganda eleitoral nos comitês de campanha, em veículos e nas ruas da cidade, fixam em locais proibidos.

As irregularidades, conforme revelou o magistrado, já renderam centenas de notificações e a apreensão de uma grande quantidade de material de campanha pela equipe de fiscalização da Justiça Eleitoral de João Pessoa.

O juiz Ricardo da Costa Freitas disse que a colocação indevida de bandeiras, cavaletes com propaganda eleitoral de candidatos nos canteiros centrais das principais avenidas da cidade vem sendo muito freqüente. Segundo ele, a colocação de propaganda nestes locais, além de ser proibida, interfere na circulação dos veículos e dos pedestres.

Excessos são coibidos

O juiz Ricardo da Costa Freitas afirmou que “assim que é identificado este tipo de propaganda irregular, através das rondas ou por meio de denúncia, os fiscais notificam os responsáveis para que retire imediatamente a propaganda, caso não retirem é efetuada a apreensão”. Ele destacou que a Justiça Eleitoral na Capital está vigilante e atuante, para que não ocorra excessos. “A propaganda eleitoral é permitida, desde que ela seja realizada dentro da lei”, destacou.

O magistrado revelou, que além da apreensão de material de campanha dos candidatos, também houve a apreensão de dois carros de som, que estavam circulando sem o devido licenciamento por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). “Um dos carros de som regularizou a situação e já foi liberado. O outro ainda não. Para circular na cidade com propaganda eleitoral os carros de som devem obedecer a uma série de requisitos, que, felizmente, vem sendo cumprido pela maioria”, destacou.

O magistrado revelou que sua preocupação no momento é porque alguns candidatos, partidos políticos e coligações que estão na disputa eleitoral estão deixando de comunicar à Justiça Eleitoral, com antecedência, a programação para eventos os eventos de suas respectivas campanhas.

“Isto vem sendo um problema muito frequente. Já enviamos comunicados a todos e baixamos antes do início da propaganda eleitoral uma portaria determinando que os eventos de campanha dos candidatos fossem comunicados com 48 horas de antecedência à Justiça Eleitoral. Mas, alguns não estão observando esta regra”, revelou.

O juiz explicou que sem a comunicação prévia à Justiça Eleitoral, os eventos de campanha serão considerados irregulares e não poderão ser realizados. “Havendo a realização de algum evento que não foi comunicado com 48 horas de antecedência à Justiça Eleitoral, a equipe da fiscalização se dirigirá ao local para notificar os responsáveis e impedir sua realização”, alertou.

Veículos envelopados

Outro problema que vem sendo enfrentados pelos fiscais da propaganda eleitoras, como informou o juiz Ricardo Freitas, no combate a propaganda irregular, é o envelopamento de veículos, que tem causado o chamado efeito outdoor, que já rendeu dezenas de notificações e pode ocasionar multa que vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

“Tem sido muito comum a circulação de veículos com a cor que representa a campanha do candidato e adesivos que excedem a metragem de 4 metros quadrados. Isso, não é permitido, porque infringe a legislação eleitoral e causa um efeito visual único em favor do candidato, o chamado efeito outodoor. Por isso, os proprietários destes veículos estão sendo notificado para se adequarem, sob pena de multa, por propaganda eleitoral irregular e crime de desobediência à Justiça Eleitoral”, argumentou o magistrado.

O juiz Ricardo da Costa Freitas disse ainda que também notificou os comitês de campanhas instalados em João Pessoa, para que, dentro de um prazo de 48 horas, se adequem à legislação, com a colocação de anúncio que não ultrapasse 4 metros quadrado.

Correio da Paraíba