TSE recebeu 18 recursos eleitorais de candidatos paraibanos

TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu até ontem 18 recursos contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) em relação aos registros de candidatos que estão na disputa eleitoral deste ano no Estado. Até agora a Corte Eleitoral paraibana já julgou 590 registros, dos quais 409 foram deferidos e 80 indeferidos.

Segundo informações da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o número de recursos ao TSE tende a aumentar, porque alguns processos ainda estão em tramitação e outros em decurso de prazos processuais.

A maioria dos recursos foi interposto pelos candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido pela Corte Eleitoral. Dentre eles o da candidata a senadora pelo PSTU, Severina dos Ramos Dantas, mais conhecida como Rama Dantas, contra a decisão do TRE-PB que indeferiu seu registro de candidatura.

Também já subiram para o TSE os recursos contra o indeferimento dos registros de candidatura do deputado Wilson Filho (PTB), candidato à reeleição, do vereador Raoni Mendes (PDT), candidato a deputado federal, dentre outros, que deverão ser relatados pelo ministro Luiz Fux, que foi designado com relator dos processos referentes aos registros de candidaturas da Paraíba.

PMDB já ingressou com ações

A coligação “Renovação de Verdade”, que tem o senador Vital do Rego (PMDB), como candidato a governador, ingressou com recursos especiais, que deverão ser encaminhados na próxima terça-feira para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-P) que homologou a aliança do PT com o PSB e excluiu os petistas da coligação peemedebista.

De acordo com o advogado Carlos Fábio Ismael, coordenador jurídico da coligação “Renovação de Verdade”, desta vez foram interpostos quatro recursos especiais para serem analisados pelo TSE. O primeiro deles é contra a decisão tomada, por unanimidade, pelo TRE-PB, na terça-feira passada, que deferiu parcialmente Demonstrativo de Atos de Regularidade Partidária (Drap) da coligação peemedebista, para disputa majoritária, com a exclusão do PT.

Os demais recursos são contra o deferimento do Drap da coligação “A Força do Trabalho” (PSB, PT, DEM, PRTB, PDT, PRP, PV, PSL, PC do B, PHS e PPL), para disputa majoritária, que tem o governador Ricardo Coutinho (PSB), como candidato à reeleição; contra o deferimento do registro de candidatura de Lucélio Cartaxo (PT), ao Senado, e seus respectivos suplente, e contra a coligação “A Força do Trabalho 1”, para disputa proporcional ao cargo de deputado federal.

Com a interposição dos recursos para serem encaminhados ao TSE, a Secretaria Judiciária do TRE-PB, notificou as partes para comunicar da abertura do prazo de três dias para apresentação das contrarrazões recursais.

O advogado Carlos Fábio está otimista que conseguirá reverter à decisões da Corte Eleitoral paraibana junto ao TSE, com base, em documento da direção nacional do PT, que dispõe sobre as normas complementares ao estatuto do partido para as eleições de 2014, que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 2 de abril de 2014. As normas estabelecem que a chapa final com a definição sobre coligações, em cada Estado, somente poderá ser registrada perante a Justiça Eleitoral após a devida homologação pela Comissão Executiva Nacional.

Já o advogado Fábio Brito, coordenador jurídico da coligação “A Força do Trabalho”, disse que acredita que a decisão do TRE-PB em relação a aliança do PT com o PSB será mantida. Ele disse ontem que vai analisar os recursos para apresentar as contrarrazões.

“Nossa expectativa é que as decisões serão mantidas. A posição do TRE-PB será referendada, porque a coligação do PSB com o PT seguiu todos os trâmites legais e obedeceu as normas dos partidos”, comentou o advogado.

Além dos recursos especiais interpostos pelo PMDB, o TRE-PB também recebeu recursos especiais interpostos pelo procurador regional eleitoral, Rodolfo Alves Silva, contra a decisão da Corte que deferiu os Draps do Pros, a disputa proporcional, e o da coligação “Vontade do Povo IV” (PSD / PSC), por considerar que o partido e a coligação não observaram os percentuais mínimos de 30% e máximo e 70% para as candidaturas.

Correio da Paraíba