Eduardo: coligação tem dez dias para indicar substituto

Novo candidato pode pertencer a qualquer um dos seis partidos que compõem a coligação ‘Unidos pelo Brasil’ 


Eduardo Campos e Marina Silva dão entrevista em hotel no Rio de Janeiro – Pedro Kirilos / Agência O Globo/05-08-2014

De acordo com a lei eleitoral e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada para regulamentar as eleições deste ano, a campanha de Eduardo Campos tem dez dias para definir o nome do novo candidato à Presidência. O ex-governador de Pernambuco morreu na manhã desta quarta-feira em um acidente de avião em Santos, no litoral de São Paulo. O substituto pode pertencer a qualquer um dos seis partidos que compõem a coligação ‘Unidos pelo Brasil’ (PSB, PPS, PHS, PRP, PPL e PSL). A coalizão conta ainda com o apoio da Rede, grupo fundado por Marina Silva, mas que ainda não conseguiu o registro de partido político. Marina é filiada ao PSB, mesmo partido de Campos.

A resolução número 23.405 do TSE explica o funcionamento da substituição de candidaturas nas eleições. A determinação sobre a substituição em casos de registro de candidatura cassado, indeferido ou de falecimento do candidato é especificada no segundo parágrafo do artigo 61: ‘A substituição poderá ser requerida até 20 dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento, quando poderá ser solicitada mesmo após esse prazo, observado em qualquer hipótese o prazo previsto no parágrafo anterior’.

O ‘prazo previsto no parágrafo anterior’ citado neste trecho é definido no primeiro parágrafo do artigo 61: ‘A escolha do substituto será feita na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição’.

A resolução tem como base a lei 9.504, de 1997.

Em casos de falecimento, o registro do candidato é automaticamente cancelado pelo TSE.  (De O Globo)