O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) divulgou ontem à noite o balanço do número de pedidos de registros de candidaturas formulados pelos partidos ou coligações para substituições de candidatos e para preenchimento de vagas remanescentes à disputa proporcional, aos cargos de deputado estadual e federal. Houve o registro de oito candidaturas para substituições e 30 para ocupação de vagas remanescentes.
De acordo com o secretário judiciário do TRE-PB, Valter Félix da Silva, terminou ontem o prazo substituição dos candidatos que tiveram o registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciaram após o final do prazo do registro. Até agora, 29 já desistiram de concorrer ao pleito.
A regra vale também para candidatos que tenham sido expulsos dos partidos a que pertençam, bem como para o preenchimento das vagas remanescentes, cujo prazo para apresentação de novo pedido é até 60 dias antes do pleito.
Somente em caso de falecimento de candidato, a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. Os tribunais regionais eleitorais deverão cancelar automaticamente o registro de candidato que venha a falecer.
A novidade para as eleições deste ano é que a substituição de candidatos a cargos majoritários (presidente da República, governador e senador) por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. De acordo com o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, esse prazo é suficiente para dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica.
A Lei das Eleições e a Resolução do TSE determinam, ainda, que, nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que a legenda à qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
Na hipótese de substituição, caberá ao partido político ou coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado. No caso de renúncia, que deverá ser expressa em documento com firma reconhecida, o prazo para substituição será contado da publicação da decisão que a homologar.
A renúncia ao registro de candidatura, homologada por decisão judicial, impede que o candidato que renunciou volte a concorrer para o mesmo cargo na mesma eleição.
Corte julga 113 processos de registro
A Corte Eleitoral paraibana volta a se reunir hoje, às 14h, para julgar mais 113 processos relativos a registros de candidaturas, dentre eles os pedidos de registros de candidaturas majoritárias da coligação Renovação de Verdade, formada pelo PMDB, que tem o senador Vital do Rego como candidato a governador, e o ex-governador José Maranhão, como candidato ao Senado.
O TRE-PB já julgou 455 processos, dos 568 apresentados relativos a pedidos de registros de candidaturas para disputa eleitoral. Deste total, 325 tiveram pedidos de registros deferidos e 101 candidaturas foram barradas pela Justiça Eleitoral.
Correio da Paraíba