Especialista diz que doadores de campanha podem ser punidos se excederem 50% do IR

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O presidente do Conselho Regional de Contabilidade Gilsandro Costa de Macedo disse na tarde desta sexta-feira, 01, que a resolução 2346 estabelece regras para realização de eventos e fontes de arrecadação para campanha eleitoral, ele disse que há uma regra dando conta do limite de gastos que é determinado pelo partido dentro do cargo eletivo disputado.

Além disso, os gastos não podem ultrapassar 50% do patrimônio informado na Declaração do Imposto de Renda.

“O TRE e a justiça eleitoral verificam junto à Receita Federal o valor que foi declarado como doação para a campanha e o valor informado na Declaração do Imposto de Renda de quem doou, nesse momento se houver ultrapassado, o candidato não será o responsável, o doador é quem será responsabilizado por esse excesso, que prevê multa, ou seja, o leão vai atrás dele e existe uma série de sansões neste caso”, explicou.

Em entrevista a Rádio Arapuan, o especialista disse que em caso de haver algum problema na prestação de contas, é possível fazer correções sem que haja prejuízos para o candidato, “mas é preciso explicar o que acontece, é preciso dar os motivos para que seja feita a correção”, disse.

Sobre a necessidade do candidato ter um CNPJ em vez de usar o CPF, ele disse que o CNPJ não caracteriza pessoa jurídica e serve para dissociar a personalidade do candidato da vida pessoal dele como cidadão.

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