O Ministério Público da Paraíba, através da promotoria da Infância e Juventude de Bayeux, sob a condução do Dr. Marinho Mendes, ingressou com uma ação cautelar contra a primeira-dama e secretária de Ação Social do município, Maria Cristina, a Conselheira Tutelar Benedita Tavares e a Diretora da Casa de Acolhimento, Deise Ricardo dos Santos.
Na representação, o promotor de justiça alega que as representadas descumpriram ordem judicial ao autorizarem o desacolhimento de duas crianças que são portadoras de distúrbios neurológicos e tomam remédios controlados da Casa de Acolhimento sem qualquer autorização.
Em relação a atitude tomada pela esposa do prefeito Expedito Pereira (PSB), a conselheira tutelar e a diretora, o promotor afirma ainda na ação cautelar que “as condutas criminosas estão bem caracterizadas, uma vez que de forma atrevida, ilegal e agudamente criminosa, retiraram duas crianças de um abrigo, as quais estavam sob a responsabilidade da justiça no mês de março e permaneceram silentes, uma vez que esta Promotoria Especializada só veio a tomar conhecimento somente no dia 24 do mês de julho de 2014, por volta das 09h00 da manhã após cobrança deste Parquet.
– Em data de 14 do mês de março do ano calendário, as pessoas ora promovidas desabrigaram as crianças JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS e ALAN DOS SANTOS, as quais se encontravam abrigadas por força de determinação judicial na Casa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes desta cidade. Alerte-se ainda, que esses infantes são originários da Casa do Betinho, na cidade de João Pessoa, já tendo passado pelo Educandário Eunice Weaver, também nesta comuna. As crianças são portadoras de distúrbios neurológicos e tomam remédios controlados, todavia, a nova administração, indicada pela Secretaria de Ação Social não dispensa os devidos cuidados às crianças lá abrigadas e por conta disto, muitos incidentes tem sido gerado, a exemplo do ocorrido com as crianças em tela, que podem ter se tornado violentas naquele momento, em razão da não ministração dos medicamentos nos horários indicados, o que demonstra indesculpável omissão, que pode se incursionar inclusive pelo campo penal. Pois bem, depois das crianças terem causado problemas de ordem disciplinar, sem autorização de qualquer autoridade, a Secretária de Ação Social e a Conselheira Tutelar Benedita Tavares de Oliveira e o Administrador da Casa de Acolhimento, de forma irresponsável e ao arrepio da lei, fizeram descumprir a determinação judicial e sem qualquer ordem de desacolhimento, afastaram as crianças do abrigo, conduta que obriga a responsabilização dos envolvidos por crime, além da obrigação dos mesmos devolverem as crianças onde se encontravam imediatamente. Recorde-se que as condutas criminosas estão bem caracterizadas, uma vez que de forma atrevida, ilegal e agudamente criminosa, retiraram duas crianças de um abrigo, as quais estavam sob a responsabilidade da justiça no mês de março e permaneceram silentes, uma vez que esta Promotoria Especializada só veio a tomar conhecimento somente no dia 24 do mês de julho de 2014, por volta das 09h00 da manhã após cobrança deste Parquet.– destaca a representação.
Na ação, o promotor pede “que o erro deve ser remediado de forma urgente, com a determinação de logo aos promovidos, que no prazo de 24 horas sejam as crianças devolvidas ao local onde se encontravam e de onde não deveriam ter saído”.
Polêmica Paraíba com Bayeux em Foco