Prazo para prestação de contas parcial de candidatos terá início na próxima segunda

TRE

Inicia na próxima segunda-feira o prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês financeiros entreguem a primeira parcial da prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral (JE). Os documentos podem ser entregues até o dia 2 de agosto. Já a segunda parcial deverá ser apresentada de 28 de agosto a 2 de setembro. A divulgação dos dados pela Justiça Eleitoral da primeira parcial será no dia 6 de agosto e da segunda parcial no dia 6 de setembro.

De acordo com a Justiça Eleitoral, as prestações deverão conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.

Nos casos em que os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras.

As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições. De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a publicidade destas informações se dará à medida que as prestações de contas forem sendo recepcionadas pela Justiça Eleitoral.

No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, serão notificados no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas. Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isenta do dever de prestar contas.

A prestação de contas dos diretórios nacionais e estaduais, conjuntamente a dos seus comitês financeiros constituídos, deverá ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), respectivamente.

Os vices e os suplentes não prestam contas isoladamente e suas documentações devem ser entregues aos respectivos titulares. No caso destes não respeitarem o prazo legal, a informação pode ser prestada separadamente, contada da notificação, no prazo de 72 horas. Caso contrário, os processos podem ser julgados como não prestados e, como consequência, os candidatos eleitos podem não ser diplomados.

Em casos de situação de renúncia, quando o candidato for substituído ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, a prestação de contas deverá ser correspondente ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Já se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha, será de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária.

Sistema de Contas receberá os dados

As informações sobre a prestação de contas devem ser enviadas à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página de Internet do TSE. As contas devem ser elaboradas e assinadas pelo candidato em conjunto com um profissional de contabilidade por ele designado.

Todas as prestações devem ser gravadas em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhadas à JE pelo módulo de envio do próprio sistema. No caso da prestação de contas final deve-se ainda imprimir e assinar o Extrato da Prestação de Contas, que será emitido pelo programa, e protocolizá-lo no TSE ou TRE competente, juntamente com os documentos exigidos no inciso II do Art. 40 da Resolução TSE nº 23.406.

As informações referentes à prestação de contas de campanha encaminhadas à Justiça Eleitoral poderão ser retificadas em cumprimento às decisões que alterarem peças inicialmente apresentadas ou, voluntariamente, quando verificados erros materiais. As retificações devem ser enviadas também por meio do SPCE e protocolizadas na Justiça Eleitoral com as justificativas e os documentos que comprovem a alteração realizada.

Correio da Paraíba