Justiça do Estado condena grupo CAOA por prática de concorrência desleal

O grupo empresarial CAOA, de propriedade do paraibano Carlos Alberto de Oliveira Andrade, foi condenado pela Justiça do Estado por prática de concorrência desleal e auso de poder, numa ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela inibitória, ajuizada pelo grupo empresarial Daisan, Comércio de Veículos LTDA., alvo de prejuízos irreparáveis causados pela prática de preços diferenciados pelo grupo CAOA. A informação foi divulgada no último mês de junho no jornal Gazeta do Alto Piranhas.

Razões

Segundo o magistrado Josivaldo Felix de Oliveira, titular da segunda Vara Cível, Em análise que se proceda nos autos, é de se concluir que razão assiste à empresa Daisam, Comércio de Veículos LTDA. É que, pela profusa prova documental, trazida à baila pe4la demandante, verifica-se que esta é concessionária da parte demandada, comercializando veículos, peças e prestando serviço de assistência técnica da marca Hyundai, desde os idos de 30 de março de 2007, sendo, todos os produtos fornecidos pelas primeiras promovidas, o que demonstra, de forma inquestionável, ser a promovente detentora de todos os direitos e obrigações do contrato de concessão nos termos e disposições da lei 6.729 de 26 de dezembro de 1979 e da lei 8.132/90 denominada lei Renato Ferraz.

Ilegalidade

Em outra parte de sua sentença condenatória, o Juiz titular da Segunda Vara Cível da Capital, Josivaldo Felix de Oliveira, preleciona que “nessa esteira de ilegalidades, a segunda  empresa promovida pertencente ao mesmo grupo da CAOA MONTADORA, tudo leva a crer, segundo as provas dos autos, foi constituída, com o intuito de a montadora formar sua própria rede de concessionária, pelo qual iniciou em João Pessoa a construção de uma sede, na avenida Epitácio Pessoa, ferindo, assim, diversos preceitos legais, notadamente o instituído no comando do art. 6º da lei 8.132/90. A conduta adotada pela demandada (CAOA), ao praticar preços diferenciados, tem o nítido caráter de concorrência desleal, à medida que fornece, comprovadamente, veículos da mesma marca e modelo, com preços diferenciados e muito menores para as suas concessionárias e em valor superior à autora.

Condenação

Ao final da prolação de sua sentença, o magistrado Josivaldo Felix de Oliveira, condena a CAOA, proibindo esse grupo de vender veículos Hyundai em João Pessoa, cumprir os termos do contrato e conceder à Daisan o direito de adquirir em igualdade de condições de preços, veículos e peças às mesmas praticadas pela montadora em relação à sua própria rede de concessionárias demandada. O grupo CAOA ainda foi condenado em honorários advocatícios e custos processuais.