MPE alerta eleitores para uso responsável de redes sociais

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O Procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva, realizou um workshop para a imprensa na manhã desta quinta-feira, 17, sobre a legislação eleitoral e a divulgação de informações na imprensa e nas mídias sociais.

O ministério Público Eleitoral lançou uma cartilha intitulada ‘Por Dentro das Eleições 2014’ contendo as regras para veiculação de entrevistas, calendário e atuação do Ministério Público Federal diante das reclamações acerca de irregularidades.

Além das determinações acerca das mídias convencionais, Rodolfo Alves destacou que as mídias sociais merecem atenção especial por se tratar de um espaço aberto a todos os eleitores para que possam expressar suas opiniões sobre política e sobre os candidados.

“As mídias sociais não se submetem às mesmas regras das emissoras de rádio e de TV, são regramentos específicos, na internet, a veiculação legítima por parte dos candidatos se dá em sites próprios que são informados à justiça eleitoral e esses sites tem que estar hospedados no território nacional, assim como as mídias sociais dos candidatos”, explicou o procurador no que se refere aos candidatos.

Sobre os eleitores, Rodolfo Alves disse que “para o eleitor e o cidadão, o uso que faz da rede mundial de computadores, para muitos deles é como se cada um deles fosse um veículo de comunicação social, cada um quer ter uma maior exposição de suas opiniões e acabam trazendo para si alguns ônus; a liberdade que o eleitor tem na rede mundial é de manifestar livremente todo o seu pensamento”.

Entre os aspectos citados pelo procurador para o uso de mídias sociais para o cidadão comum está a “vedação do anonimato, então, é possível identificar o eleitor por determinados meios, é possível saber quem emitiu aquela opinião, ou seja, nem tudo se consegue esconder na internet, inclusive há pessoas que praticam abusos confiando na solidão de estarem sozinhos na frente de seus computadores e não ter ninguém para ouvir ou identificar, mas isso não é uma realidade porque os meios de identificação permitem que saibamos os autores de muitos casos, não existe esse anonimato total”.

O segundo ponto citado pelo procurador Rodolfo Alves Silva “é que existe a responsabilização daquele que emite opinião, como tudo na vida, o direito deve ser exercido de maneira legítima e sem afetar o direito de outros, a partir do momento que algum eleitor ou algum cidadão denigre a imagem de um terceiro, seja cidadão comum ou não, ele estará sujeito à penalidades e existe a possibilidade de ação por danos morais, responsabilidade criminal caso ele emita uma opinião que caracterize injúria, calúnia ou difamação em relação a determinada pessoa e se foi identificada alguma relação daquele ato com a eleição haverá também a responsabilidade eleitoral com a possibilidade de aplicação de sansão e o direito de resposta para o alvo da opinião, mesmo que seja uma publicação de eleitor”, explicou.

 

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