Após o Partido da Causa Operária (PCO) divulgar que não haveria candidatos disputando as eleições na Paraíba, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) protocolou pedido de candidatura avulsa de candidato ao Senado de Gilson Ferreira da Silva e os suplentes Gilberto Ferreira da Silva e Miguel Ferreira da Silva.
O juiz Tércio Chaves, relator dos processos, intimou o PCO a se pronunciar sobre os pedidos de candidatura em prazo de 72 horas a contar do sábado, 12, uma vez que os nomes dos pretensos candidatos não contam na ata da convenção partidária registrada no TRE.
O magistrado justificou em seu despacho que “considerando tratar-se de requerimento de registro de candidatura sem vinculação a nenhum DRAP, determino, com base no artigo 23, parágrafo único da Resolução TSE 23.405/2014, utilizado por analogia, a intimação da direção regional do Partido da Causa Operária na Paraíba para que, no prazo de 72 horas e se for o caso, promova as adequações que entender necessárias. Determino ainda a regular tramitação do feito, com a imediata publicação do edital contendo o pedido de registro do interessado no DJE, nos termos do artigo 33, II da mesma resolução”.