Justiça Eleitoral é culpada pelo deprimente espetáculo de fraude às atas das convenções partiárias

POR JOSIVAL PEREIRA

Justiça Eleitoral é culpada pelo deprimente espetáculo de fraude às atas das convenções partiárias

Muito da culpa pelo deprimente espetáculo de mudança de ata de convenção partidária ou de sua lavratura somente após a realização do evento, como tem ocorrido na Paraíba e em diversos outros Estados brasileiros, é da Justiça Eleitoral.
O problema é que a Justiça não cobra o cumprimento do que está previsto no artigo 8º da Lei das Eleições (Lei 9.504), que estabelece que o documento deve ser lavrado em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Veja o texto legal:

Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a referida ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
O que se vem assistindo na Paraíba, nos últimos dias, é partido anunciando uma decisão em sua convenção partidária, com direito a discurso e tudo, e mudando o convencionado no evento no outro dia. Ou simplesmente partidos realizando a convenção e deixando para anunciar as decisões apenas no dia seguinte. Ou ainda partidos que sequer deram publicidade onde seriam realizadas suas convenções, deixando para registrar suas decisões apenas nas atas que deverão apresentar à Justiça Eleitoral.
Sabe-se ainda que vários partidos deixaram suas atas abertas para serem alteradas ou modificadas no fim do prazo para de apresentação dos referidos documento à Justiça Eleitoral (5 de julho).
Ocorre que, escandalosamente, os dirigentes partidários aproveitam esse buraco negro de cinco dias (entre 30 de junho e 5 de julho) para registro das atas das convenções para fraudar o documento e as decisões. Isso depois de insondáveis negociatas de bastidores.
A legislação eleitoral prevê a possibilidade de mudanças de candidatos entre a convenção e o prazo para pedido de registros. O requisito é uma deliberação da convenção ao órgão partidária. A norma não permite, porém, que se fraude o resultado das convenções em atas redigidas a posteriori nem que a ata seja redigida depois das convenções.
Uma das responsabilidades da Justiça Eleitoral seria enviar observadores para todas as convenções. Se assim procedesse, como já procedeu em muitos casos, certamente evitaria muito desse deprimente espetáculo de acordos de última hora na política da Paraíba.
O se registra, no entanto, é que os partidos políticos têm desrespeitado a lei e desmoralizado a Justiça Eleitoral.

por Josival Pereira