O Banco do Brasil recorreu da decisão do desembargador José Di Lorenzo Serpa, do Tribunal de Justiça, que no último dia 29 negou pedido de liminar para suspender a licitação prevista para segunda-feira para a escolha do novo banco que vai gerenciar a folha de pagamento do funcionalismo estadual. O desembargador Serpa informou que vai analisar o recurso na segunda pela manhã, já que a licitação está marcada para acontecer às 14h.
Ele poderá manter ou reconsiderar a decisão que proferiu. Ao negar a liminar, o magistrado observou que o contrato feito pelo governo anterior com o Banco do Brasil apresentava duas irregularidades: dispensa de licitação e cobrança de tarifa superior ao praticado no mercado. Segundo ele, a administração tem o poder de invalidar seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. “Especialmente se calcado na defesa do interesse público”.
Em 13 de maio, o governo do Estado, através da Procuradoria Geral, notificou formalmente o Banco do Brasil sobre a rescisão do contrato, firmado em 11 de dezembro de 2009 na administração do ex-governador José Maranhão. O atual governo questiona a legalidade do processo de dispensa de licitação em que se funda o contrato, tendo em vista que o mesmo contraria expressas recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Advocacia Geral da União (AGU).
Outro motivo que contribuiu para a rescisão unilateral do contrato, segundo o governo, foram as falhas operacionais de responsabilidade do Banco do Brasil que provocaram prejuízos ao Tesouro Estadual “em face de repasses irregulares de verbas estaduais para municípios, bem como transferência de verbas do Estado e dos municípios em favor do Detran com inequívoco dano aos procedimentos contábeis e ao princípio da transparência, um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O Banco do Brasil, por sua vez, defendeu a legalidade do processo de dispensa de licitação, a compatibilidade dos preços contratados ao mercado, bem como a correta prestação dos serviços. Como o governo decidiu rescindir o contrato, o Banco ingressou na Justiça com mandado de segurança, com pedido de liminar, a fim de continuar operando a folha de pagamento do funcionalismo estadual.
Do Blog com Jornal da Paraíba