Até dez dias antes das Eleições Gerais de outubro deste ano, ou seja, no dia 25 de setembro, quem perdeu ou teve extraviado o título de eleitor e precisa pagar multa eleitoral, poderá requerer esses serviços. A previsão está no artigo 52 do Código Eleitoral.
Os eleitores que perderam o prazo para fazer o alistamento, que foi no dia 7 de maio, entretanto, não poderão votar nas Eleições de 2014. Esta foi a data limite para os eleitores requererem inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
Caso tenha perdido o título original, o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral e solicitar a emissão da segunda via. A impressão é feita na hora e não tem custos adicionais. No entanto, é sempre bom lembrar que para votar o eleitor não precisa portar o título eleitoral, apenas apresentar um documento de identidade oficial com foto.
Para o pagamento de multas o processo é semelhante. O cidadão deve dirigir-se ao cartório para imprimir uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e fazer a quitação através de depósito bancário, pondo fim ao débito. A multa, no caso dos brasileiros, pode ocorrer por diversas causas, entre elas a ausência injustificada às urnas; o alistamento tardio ou no caso de mesário faltoso. O valor da penalidade varia de R$ 1,05 a R$ 35,14.
Além dessas ações, o eleitor ainda pode requerer alguma Certidão Eleitoral – como a Certidão de Quitação Eleitoral, prova de que o cidadão está em dia com suas obrigações e direitos políticos a qualquer tempo. A quitação das obrigações eleitorais é requisito essencial para que os cidadãos possam exercer ações na vida pública, como tomar posse em cargos públicos, por exemplo, ou obter cadastro de pessoa física.
As consequências para quem está com o título eleitoral cancelado ou possui multas a pagar são varias. De acordo com o §1º, artigo 7ª do Código Eleitoral, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público; tirar passaporte ou carteira de identidade; participar de concorrência pública; obter empréstimos de bancos estatais; renovar matrícula em estabelecimento de ensino, entre outros.
Quem estiver com a situação regular não precisa se preocupar. Mesmo que não tenha conseguido transferir ou mudar seu domicílio eleitoral, o eleitor, caso esteja fora de seu município no dia da eleição, poderá apresentar justificativa em qualquer local de votação, no mesmo horário da eleição – ou seja, das 8h às 17h. O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias, não existindo limites para o número de justificativas.
TSE