Está na pauta de hoje do Supremo Tribunal Federal o recurso que pode retirar do cargo a prefeita de Pombal, Pollyana Dutra. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba indeferiu o registro da candidatura de Pollyana à reeleição em 2012, alegando que seria o terceiro mandado do mesmo grupo familiar.
A prefeita foi eleita após falecimento do esposo que era prefeito em 2004. Pollyana assumiu em 2008 e foi reeleita em 2012, configurando, na ótica da justiça eleitoral, terceiro mandato consecutivo.
Processo está publicado na pauta de hoje do STF: “Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que, confirmando decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, indeferiu o registro de candidatura da recorrente ao cargo de prefeita do município de Pombal/PB, sob o fundamento de que foi configurada a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal. O acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, considerando que o ex-cônjuge da recorrente foi eleito em 2004 – vindo a falecer no curso do mandato – e que a recorrente foi eleita para o mesmo cargo em 2008, indeferiu o registro de sua candidatura à reeleição nas eleições de 2012, sob pena de configuração de terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar”.
Em discussão, o plenário pretende: “Saber se a restrição ao direito de elegibilidade contida no artigo 14, parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 18 alcança os casos em que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal decorre da morte de um dos cônjuges”, divulgaram.
A Procuradoria Geral da República votou pelo desprovimento do recurso extraordinário. A sessão do Supremo Tribunal Federal começa as 14 horas.
Polêmica Paraíba com STF