Projeto aprovado ontem (7) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) torna obrigatória a reserva de vaga e espaço, nos meios de transporte de pessoas e cargas, para o traslado de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante. A proposta (PLS 39/2014), do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), também criminaliza a recusa injustificada ao transporte, bem como a conduta de deixar de reservar a vaga ou espaço necessários.
Pelo texto, deverá ser reservado espaço adequado para a acomodação do material, conforme normas sanitárias previstas em regulamento, assim como uma vaga de passageiro para integrante da equipe de captação e distribuição de órgãos que acompanhará o transporte do material.
A prioridade deverá ser atendida pelos órgãos públicos civis, as instituições militares e as empresas públicas ou privadas que operem ou utilizem veículos de transporte de pessoas e cargas, por via terrestre, aérea ou aquática.
Todos ficarão sujeitos a multas no caso de ocorrência das condutas criminalizadas, bem como a sanções administrativas já previstas em lei se o transporte for feito em desacordo com as normas sanitárias (advertência, interdição e/ou multa).
O texto original estabelece multa de 100 a 150 dias-multa para a ausência da reserva de vaga ou espaço para o transporte do material, fixando a mesma penalidade para o caso de perda do material em decorrência da infração anterior. O relator Waldemir Moka (PMDB-MS), no entanto, optou por aumentar a pena para o caso da perda do material, que passa de 150 a 360 dias-multa.
Ainda pelo projeto, o transporte em veículo de órgão civil, de instituição militar ou de empresa pública será feito de forma gratuita, mesmo que o estabelecimento de saúde de origem ou de destino do material seja privado. Já o transporte realizado por empresa privada será oneroso, mas com garantia de pagamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) se o destinatário do material transportado for uma unidade de saúde pública.
A proposição, que ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, prevê ainda que a lei entre em vigor 360 dias após da data de sua publicação.