O secretário de Saúde da Paraíba, Waldson de Souza, foi condenado pela primeira Câmara do Tribunal de Contas por ter contratado empresa para aquisição de material de laboratório para o Hemocentro sem licitação.
Hoje, a segunda Câmara da Corte de Contas intimou o secretário para apresentar defesa no processo de contratação sem licitação que custou aos cofres públicos o valor de R$ 705.145,33.
O relato do processo, juiz Arnóbio Alves Viana, entendeu que houve contratação irregular e que o secretário deu exclusividade a empresa fornecedora. O processo tramita desde 2012 e o secretário não apresentou documentação exigida pelo Tribunal de Contas.
Auditoria apontou as seguintes irregularidades: a) ausência nos autos de cópia do contrato referente ao objeto da inexigibilidade; e b) ausência do atestado fornecido pelo órgão de registro local, necessário para se aferir a exclusividade que calça a inexigibilidade por inviabilidade de competição. O gestor foi notificado, requereu prorrogação de prazo de defesa, no entanto deixou escoar sem qualquer manifestação ou esclarecimento.
Conforme decisão do relator:
“Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC 08248/12, referentes à inexigibilidade de licitação 14/12, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a aquisição de material de laboratório de paternidade para atender o Hemocentro da Paraíba, RESOLVEM os membros da 2ª CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ªCAM/TCE-PB), à unanimidade, nesta data, conforme voto do Relator, ASSINAR PRAZO de 30 (trinta) dias para que o Senhor WALDSON DIAS DE SOUZA, Secretário de Estado da Saúde, apresente a documentação e/ou justificativas sobre: I) a cópia do contrato referente ao objeto da inexigibilidade 14/12; e II) os esclarecimentos acerca da declaração de exclusividade da empresa fornecedora, porquanto em desconformidade com o artigo 25, inciso I, do Estatuto das Licitações e Contratos.”
Polêmica Paraíba