Justiça dá prazo para Cagepa explicar reajuste de contrato em mais de 100%

DO BLOG DE HELDER MOURA

Cagepa-aditivo-mixcred

Cagepa determinação de juiz

O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública, decidiu dar um prazo de cinco dias à direção da Cagepa, para que apresente suas justificativas para ter reajustado o contrato com a empresa Mixcred Administradora. O contrato que, inicialmente, foi assinado por R$ 20.283.225,78,  em 2012, mas foi aditado para R$ 41.350.633,19.

Após a divulgação do contrato em Diário Oficial, no último dia 4, e veiculação no Blog, o defensor José Espínola da Costa decidiu acionar a empresa na Justiça: “A Cagepa reajustou os contatos acima dos valores permitidos pela Lei das Licitações (nº 8.666), além do mais teria que haver outra licitação, porque o serviço prestado não é essencial de caráter continuado, conforme entendimento do TCU”.

Agora, o juiz Gutemberg Cardoso decidiu acatar a solicitação do defensor, e acionou a Cagepa para que a empresa apresente os documentos que justifiquem o aditamento em percentuais acima do permitido pela legislação. O defensor pede ainda que a empresa suspenda imediatamente o pagamento para a Mixcred, uma “vez que é flagrante a irregularidade”.

Pra entender – O  contrato (nº 0057/2012), assinado originalmente em 2012, era de R$ 20.283.225,76. Foi acrescido ao contrato nada menos do que R$ 24.493.597,44 (página 11 do Diário Oficial de 16 de abril).

Com isso, ainda segundo a publicação, o “valor acumulado do Contrato com o(s) aditivo(s) anterior(es) vai a R$ 41.350.633,19”, ou seja, quarenta e um milhões, trezentos e cinquenta mil, seiscentos e trinta e três reais e dezenove centavos. Mais em migre.me/iO88C .

E há outra curiosidade. Segundo a Receita Federal (http://migre.me/iO7Xs), “considera-se EPP, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).”