Os partidos em formação encaminham ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indicação da comissão para apresentação das listas de assinaturas e solicitação de certidões de apoio perante os cartórios eleitorais do Estado. Os partidos estão recolhendo assinaturas dos eleitores pela Paraíba para seguir com o procedimento de criação e registro, nos termos do que prevê a Resolução nº 23.282/2010, que trata da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.
O secretário judiciário do TRE-PB, Walter Félix, explica que o partido político, que é uma pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
REGISTRO
Conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995), só será admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoio de eleitores correspondente a pelo menos 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço ou mais dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
O total de assinaturas necessárias para apoiamento mínimo é 491.656. No Estado da Paraíba, são pouco mais de quatro mil assinaturas exigidas.
O partido adquire personalidade jurídica ao requisitar no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal o registro de partido político, subscrito por pelo menos 101 fundadores.
Após registrados, os representantes do partido devem informar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a relação de pessoas responsáveis para a apresentação das listas de assinaturas e para a solicitação de certidão de apoiamento perante os cartórios. Com isso, deverão promover a obtenção de apoio mínimo de eleitores e realizar os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.
Somente após obter o apoio mínimo no Estado, o partido procederá ao processo de registro nos Tribunais Regionais Eleitorais, para que possa solicitar o registro definitivo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Obtida autorização no TSE, o partido poderá constituir órgãos de direção municipais e regional, designando os seus dirigentes. E organizado em, no mínimo, um terço dos Estados constituir, também definitivamente, o seu órgão de direção nacional.
Jornal da Paraíba