O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), contestou junto Supremo Tribunal Federal o poder que Assembleia Legislativa tem para autorizar e definir empréstimos, acordos e convênios. Porém, o STF julgou ação improcedente.
De acordo com ação do STF: “O governador do Estado da Paraíba questionou na ADI 331 a constitucionalidade de dispositivo da Constituição local que confere competência privativa à Assembleia Legislativa para autorizar e definir empréstimos, acordos e convênios que acarretem encargos ou compromissos ao estado. Segundo o governador, a norma só encontra justificativa quanto aos empréstimos, respaldada pela Constituição Federal, que faz previsão semelhante relativa à União”.
Contudo, os membros do Supremo Tribunal Federal entenderam: “Segundo o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, não se deve adotar de forma vinculante os dispositivos da Constituição Federal em nome do princípio da simetria, a não ser que haja inconsistência teórica ou dificuldade prática de qualquer ordem capaz de comprometer a independência entre os poderes e o pacto federativo. No caso em questão, o relator julgou improcedente a ação, e foi acompanhado por unanimidade.”, mantendo a responsabilidade da Assembleia em analisar os convênios.
Ilana Almeida do Polêmica Paraíba