O Tribunal Regional Eleitoral publicou sentença da juíza Renata Barros sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investiga a utilização indevida de veículo de comunicação para favorecer a campanha da deputada Daniella Ribeiro a prefeitura de Campina Grande, em 2012.
Na publicação de hoje, juíza entendeu que: “por tudo mais que dos autos consta, evidencia-se um conjunto de atos ilegais que caracterizam de forma indúbia o abuso consubstanciado no uso indevido do meio de comunicação em favor de determinada candidatura, razão pela qual é de ser acolhida a pretensão ministerial parcialmente, cominando a sanção legalmente prevista aos representados”.
Na decisão da juíza ainda está prevista sanção de inelegibilidade pelos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os fatos, no caso, as eleições municipais de 2012.
O processo envolvendo a deputada Daniella Ribeiro tramita na 16ª Zona Eleitoral da Paraíba e envolve, ainda, Rodrigo Motta, José Basílio Carneiro e Raimundo Gurgel Júnior.
Diante da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral intimou a deputada Daniella Ribeiro e demais envolvidos para que se cumpra as exigência necessárias.
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