O convênio firmado entre a Secretária de Saúde do Estado com a prefeitura de Esperança para aquisição de um aparelho de “Raio X” e mais equipamentos de saúde, no valor de R$ 160.000,00, não foi cumprido, foi o que determinou o Tribunal de Contas.
O processo é de 2012 e a Corte de Contas detectou que o convênio foi executado, a verba encaminhada, mas os aparelhos não foram comprados. De acordo com o voto do relator de processo, Conselheiro André Carlo Torres Pontes, “o Tribunal de Contas identificou a necessidade de providências que fossem capazes de sanear ou justificar irregularidades no convênio anteriormente identificado”, publicou.
No processo foram intimados o prefeito Anderson Monteiro da Costa e o secretário de Saúde do Estado, Waldson de Sousa. O Tribunal de Contas julgou irregular o processo em primeira instância e encaminhou para a 2ª Câmara da Corte que decidiu:
“a) DECLARAR descumprida a Resolução RC2 – TC 00065/13; b) APLICAR a multa de R$2.000,00 (dois mil reais) ao Sr. ANDERSON MONTEIRO DA COSTA, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento voluntário da multa ao Tesouro do Estado, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva, de tudo fazendo prova a este Tribunal; c) ASSINAR novo prazo de 60 (sessenta) dias ao Sr. ANDERSON MONTEIRO DA COSTA, para encaminhar a esta Corte de Contas a documentação e adotar as providências reclamadas pela Auditoria, advertindo-a de que, mantendo-se omisso no atendimento à determinação do Tribunal, ser-lhe-á aplicada nova multa prevista no artigo 56, inciso IV, da LOTCE/PB; e d) ENCAMINHAR cópia da presente decisão para anexar à prestação de contas de 2013 advinda da Prefeitura de Esperança”, conforme publicado pelo TCE.
A sessão da 2ª Câmara do TCE, na qual foram intimados os envolvidos, está marcada para o próximo dia 15/04.
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