Decisão

TRE condena Zé Aldemir ao pagamento de multa de R$ 20 mil por calúnia, injúria e difamação contra Chico Mendes

TRE condena Zé Aldemir ao pagamento de multa de R$ 20 mil por calúnia, injúria e difamação contra Chico Mendes

Por unanimidade, Tribunal Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou o prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles, por calúnia, difamação e injúria contra o deputado Chico Mendes, pré-candidato a prefeito da cidade, em sessão realizada nesta quinta-feira. A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$20 mil reais ao prefeito por infringência à legislação eleitoral.

A desembargadora eleitoral Maria Cristina Santiago, relatora do recurso analisado, entendeu que o prefeito cajazeirense realizou propaganda eleitoral negativa antecipada, resultando no pedido de não voto, ao fazer ataques à honra e à imagem do deputado Chico Mendes. Todos os integrantes da Corte concordaram com a magistrada.

A proposta inicial era de condenação do prefeito Zé Aldemir ao pagamento de multa de R$10 mil , mas o desembargador Oswaldo Trigueiro propôs dobrar o valor em razão da gravidade das condutas e a reincidência nos ataques feitos pelo prefeito Zé Aldemir. Trigueiro lembrou que, noutro julgamento, o prefeito de Cajazeiras já havia sido condenado por proferir ataques caracterizados como calúnia, injúria e difamação.

A ação julgada no TRE se reporta a uma entrevista concedida pelo prefeito cajazeirense na qual, sem qualquer controle ou prova, ele chama o deputado Chico Mendes de “sonegador, delinquente, dono de jogo do bicho é analfabeto”, entre outros ataques.

Os desembargadores eleitorais condenaram a postura do prefeito de Cajazeiras pelas ofensas proferidas ainda no início da pré-campanha e defenderam que é preciso se fazer política com respeito aos adversários, o que não é o caso do político condenado pela segunda vez.

A julgamento do TRE, analisando o mérito da ação, reforma decisão da Justiça Eleitoral de Cajazeiras, que considerou as ofensas praticadas pelo prefeito Zê Aldemir apenas como manifestação da liberdade de expressão.